As ofertas a clientes podem reforçar a relação comercial, mas devem ser planeadas e documentadas. O tratamento em IVA depende, entre outros aspetos, do direito à dedução exercido na aquisição e dos limites previstos para ofertas de pequeno valor.

O que deve ficar documentado

  • Natureza e objetivo comercial da oferta.
  • Custo de aquisição ou produção.
  • Destinatários ou campanha em que os bens foram distribuídos.
  • Faturas de aquisição e registo contabilístico coerente.

A regra das ofertas de pequeno valor em IVA

O Código do IVA exclui da tributação determinadas amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais. Para as ofertas, a referência legal considera o limite unitário de 50 € e um limite global anual de cinco por mil do volume de negócios do ano anterior.

Se os pressupostos não forem cumpridos, pode existir obrigação de liquidar IVA. O caso deve ser revisto antes da entrega dos bens, sobretudo quando a empresa deduziu o imposto na compra.

E em IRC?

O gasto deve estar relacionado com a obtenção ou garantia de rendimentos e ser comprovado documentalmente. A razoabilidade, o objetivo comercial e a identificação da ação ajudam a sustentar o tratamento contabilístico e fiscal.

Checklist antes de encomendar brindes

  • Defina um orçamento anual compatível com o volume de negócios.
  • Confirme o valor unitário sem IVA.
  • Separe ofertas comerciais de despesas de representação ou consumos internos.
  • Valide antecipadamente o tratamento com a contabilidade.

Fontes oficiais

Código do IVA — artigo 3.ºCódigo do IRC — legislação consolidada