As ofertas a clientes podem reforçar a relação comercial, mas devem ser planeadas e documentadas. O tratamento em IVA depende, entre outros aspetos, do direito à dedução exercido na aquisição e dos limites previstos para ofertas de pequeno valor.
O que deve ficar documentado
- Natureza e objetivo comercial da oferta.
- Custo de aquisição ou produção.
- Destinatários ou campanha em que os bens foram distribuídos.
- Faturas de aquisição e registo contabilístico coerente.
A regra das ofertas de pequeno valor em IVA
O Código do IVA exclui da tributação determinadas amostras e ofertas de pequeno valor, em conformidade com os usos comerciais. Para as ofertas, a referência legal considera o limite unitário de 50 € e um limite global anual de cinco por mil do volume de negócios do ano anterior.
Se os pressupostos não forem cumpridos, pode existir obrigação de liquidar IVA. O caso deve ser revisto antes da entrega dos bens, sobretudo quando a empresa deduziu o imposto na compra.
E em IRC?
O gasto deve estar relacionado com a obtenção ou garantia de rendimentos e ser comprovado documentalmente. A razoabilidade, o objetivo comercial e a identificação da ação ajudam a sustentar o tratamento contabilístico e fiscal.
Checklist antes de encomendar brindes
- Defina um orçamento anual compatível com o volume de negócios.
- Confirme o valor unitário sem IVA.
- Separe ofertas comerciais de despesas de representação ou consumos internos.
- Valide antecipadamente o tratamento com a contabilidade.
