Quando não é possível pagar o IRS de uma só vez, pode existir a opção de pedir um plano prestacional. O pedido não elimina juros e deve ser apresentado no momento certo, antes da instauração da execução fiscal.
Quando deve ser feito o pedido
No regime mais comum, o pedido é apresentado até 15 dias após o termo do prazo de pagamento voluntário. Deve existir uma nota de cobrança emitida e a dívida ainda não pode ter seguido para execução fiscal.
Regime simplificado
Para valores entre 204 € e 5.000 €, a Autoridade Tributária prevê um regime sem apresentação de garantia, desde que o contribuinte não seja devedor de outros tributos administrados pela AT. O número de prestações aumenta com o valor da dívida e pode chegar a 12.
Planos até 36 prestações
Existe outro regime que pode permitir até 36 prestações, mediante demonstração da situação económica e, em regra, apresentação de garantia idónea. A competência para decidir depende do valor e do enquadramento do pedido.
Juros e incumprimento
- A cada prestação acrescem juros de mora.
- As prestações devem ser pagas dentro do prazo indicado nos documentos de cobrança.
- A falta de pagamento de uma prestação pode provocar o vencimento imediato das seguintes.
- O valor remanescente pode avançar para execução fiscal.
Antes de escolher o número de prestações
- Confirme o prazo e o valor na nota de cobrança.
- Simule o plano no Portal das Finanças.
- Escolha um valor mensal sustentável.
- Compare o custo dos juros com outras opções de tesouraria.
- Não deixe o pedido para depois da entrada em execução fiscal.
