Quando não é possível pagar o IRS de uma só vez, pode existir a opção de pedir um plano prestacional. O pedido não elimina juros e deve ser apresentado no momento certo, antes da instauração da execução fiscal.

Quando deve ser feito o pedido

No regime mais comum, o pedido é apresentado até 15 dias após o termo do prazo de pagamento voluntário. Deve existir uma nota de cobrança emitida e a dívida ainda não pode ter seguido para execução fiscal.

Regime simplificado

Para valores entre 204 € e 5.000 €, a Autoridade Tributária prevê um regime sem apresentação de garantia, desde que o contribuinte não seja devedor de outros tributos administrados pela AT. O número de prestações aumenta com o valor da dívida e pode chegar a 12.

Planos até 36 prestações

Existe outro regime que pode permitir até 36 prestações, mediante demonstração da situação económica e, em regra, apresentação de garantia idónea. A competência para decidir depende do valor e do enquadramento do pedido.

Juros e incumprimento

  • A cada prestação acrescem juros de mora.
  • As prestações devem ser pagas dentro do prazo indicado nos documentos de cobrança.
  • A falta de pagamento de uma prestação pode provocar o vencimento imediato das seguintes.
  • O valor remanescente pode avançar para execução fiscal.

Antes de escolher o número de prestações

  • Confirme o prazo e o valor na nota de cobrança.
  • Simule o plano no Portal das Finanças.
  • Escolha um valor mensal sustentável.
  • Compare o custo dos juros com outras opções de tesouraria.
  • Não deixe o pedido para depois da entrada em execução fiscal.

Fontes oficiais

Autoridade Tributária — IRS, pagamento em prestações