O inventário é a listagem organizada das existências numa determinada data. Para além da obrigação de comunicação, influencia diretamente o custo das mercadorias vendidas, o resultado contabilístico e a qualidade da informação de gestão.

O que deve ser contado

  • Mercadorias destinadas a revenda.
  • Matérias-primas e materiais de consumo.
  • Produtos acabados e produtos em curso.
  • Bens da empresa em armazéns externos ou à consignação.
  • Existências obsoletas, danificadas ou com rotação reduzida, devidamente identificadas.

Quando preparar o inventário

A contagem deve refletir as existências no final do período. Para entidades com exercício coincidente com o ano civil, a data de referência habitual é 31 de dezembro.

A comunicação referente ao inventário de 2025 constou do calendário fiscal de 2026 com prazo em 2 de fevereiro, por 31 de janeiro ocorrer em fim de semana. O prazo deve ser confirmado todos os anos no calendário oficial.

Informação mínima de gestão

  • Código e descrição do artigo.
  • Quantidade e unidade de medida.
  • Localização ou armazém.
  • Custo unitário e valor total, quando aplicável.
  • Justificação para diferenças relevantes face ao sistema.

Erros frequentes

  • Contar apenas o stock que está na loja e esquecer outros locais.
  • Manter artigos sem movimento por vários anos sem análise.
  • Misturar bens próprios com bens de terceiros.
  • Alterar quantidades no software sem guardar evidência da contagem.
  • Preparar o ficheiro apenas no dia do prazo, sem validação contabilística.

Fontes oficiais

Autoridade Tributária — calendário de obrigações declarativas de 2026Portal das Finanças — questões frequentes sobre inventários