O inventário é a listagem organizada das existências numa determinada data. Para além da obrigação de comunicação, influencia diretamente o custo das mercadorias vendidas, o resultado contabilístico e a qualidade da informação de gestão.
O que deve ser contado
- Mercadorias destinadas a revenda.
- Matérias-primas e materiais de consumo.
- Produtos acabados e produtos em curso.
- Bens da empresa em armazéns externos ou à consignação.
- Existências obsoletas, danificadas ou com rotação reduzida, devidamente identificadas.
Quando preparar o inventário
A contagem deve refletir as existências no final do período. Para entidades com exercício coincidente com o ano civil, a data de referência habitual é 31 de dezembro.
A comunicação referente ao inventário de 2025 constou do calendário fiscal de 2026 com prazo em 2 de fevereiro, por 31 de janeiro ocorrer em fim de semana. O prazo deve ser confirmado todos os anos no calendário oficial.
Informação mínima de gestão
- Código e descrição do artigo.
- Quantidade e unidade de medida.
- Localização ou armazém.
- Custo unitário e valor total, quando aplicável.
- Justificação para diferenças relevantes face ao sistema.
Erros frequentes
- Contar apenas o stock que está na loja e esquecer outros locais.
- Manter artigos sem movimento por vários anos sem análise.
- Misturar bens próprios com bens de terceiros.
- Alterar quantidades no software sem guardar evidência da contagem.
- Preparar o ficheiro apenas no dia do prazo, sem validação contabilística.
