Ofertas a clientes - implicações contabilisticas e fiscais
Ofertas a clientes: o básico para empresários
Muitos empresários oferecem brindes, amostras ou presentes (especialmente no Natal) para agradecer a confiança e manter uma boa relação com os clientes. Esses gestos são positivos para a imagem da empresa, mas também têm regras em termos de contabilidade e impostos.
O que conta como oferta a clientes
Consideram‑se
ofertas a clientes todos os bens que a empresa entrega gratuitamente, ligados à
sua atividade.
Exemplos comuns:
- Brindes com logótipo (canetas, sacos, blocos, t‑shirts).
- Amostras de produtos para divulgação.
- Presentes de Natal, como cabazes ou garrafas de vinho.
Normalmente, estas ações enquadram‑se em marketing, promoção ou relacionamento comercial.
Registo na contabilidade
Na prática, o empresário deve:
- Registar o custo das ofertas em contas de marketing/publicidade ou, nalguns casos, de representação.
- Usar o custo de aquisição ou produção como base de registo.
- Guardar provas da ação (lista de clientes, campanha, eventos) para justificar o gasto em caso de fiscalização.
Não é preciso complicar: pense nisto como um gasto comercial, desde que faça sentido para o negócio e esteja bem documentado.
IVA nas ofertas: valor e volume de negócios
A
regra chave está no IVA. Em teoria, quando a empresa deduz o IVA na compra de
bens que depois oferece, pode ter de liquidar IVA sobre essa oferta.
Contudo, a lei prevê uma exceção importante para ofertas de pequeno valor
usadas em ações comerciais:
- Valor unitário: até 50 € por oferta (sem IVA).
- Limite anual: o total das ofertas não deve ultrapassar 0,5% (cinco por mil) do volume de negócios do ano anterior.
Se estes dois limites forem respeitados:
- A empresa pode deduzir o IVA suportado na compra dos bens.
- E não precisa de liquidar IVA quando faz a oferta.
Se algum limite for ultrapassado (valor por oferta ou total anual vs. volume de negócios):
- A parte que excede deixa de beneficiar dessa "proteção".
- Na prática, pode ser necessário liquidar IVA sobre o valor das ofertas em causa.
Por isso, é aconselhável:
- Definir um orçamento anual de ofertas (incluindo Natal) alinhado com o volume de negócios.
- Escolher ofertas cujo valor unitário não ultrapasse 50 € sempre que possível.
- Acompanhar o total anual das ofertas para não passar o limiar de 0,5%.
Presentes de Natal a clientes
Os presentes de Natal encaixam nesta mesma lógica:
- São ofertas a clientes com objetivo comercial (agradecer, fidelizar, reforçar relação).
- Podem ser custo dedutível em IRC se forem razoáveis e ligados à atividade.
- Em IVA, seguem os mesmos limites:
- Até 50 € por presente (sem IVA).
- Total anual das ofertas até 0,5% do volume de negócios do ano anterior.
Dito de forma simples: um "cabaz de Natal" dentro destes limites é tratado como uma oferta comercial normal, com dedução de IVA na compra e sem necessidade de liquidar IVA na oferta.
Na dúvida, consulte o seu contabilista e analise o enquadramento correto, para evitar surpresas em IRS ou em inspeções.
