Ofertas a clientes - implicações contabilisticas e fiscais

10-12-2025

Ofertas a clientes: o básico para empresários

Muitos empresários oferecem brindes, amostras ou presentes (especialmente no Natal) para agradecer a confiança e manter uma boa relação com os clientes. Esses gestos são positivos para a imagem da empresa, mas também têm regras em termos de contabilidade e impostos.

O que conta como oferta a clientes

Consideram‑se ofertas a clientes todos os bens que a empresa entrega gratuitamente, ligados à sua atividade.
Exemplos comuns:

  • Brindes com logótipo (canetas, sacos, blocos, t‑shirts).
  • Amostras de produtos para divulgação.
  • Presentes de Natal, como cabazes ou garrafas de vinho.

Normalmente, estas ações enquadram‑se em marketing, promoção ou relacionamento comercial.

Registo na contabilidade

Na prática, o empresário deve:

  • Registar o custo das ofertas em contas de marketing/publicidade ou, nalguns casos, de representação.
  • Usar o custo de aquisição ou produção como base de registo.
  • Guardar provas da ação (lista de clientes, campanha, eventos) para justificar o gasto em caso de fiscalização.

Não é preciso complicar: pense nisto como um gasto comercial, desde que faça sentido para o negócio e esteja bem documentado.

IVA nas ofertas: valor e volume de negócios

A regra chave está no IVA. Em teoria, quando a empresa deduz o IVA na compra de bens que depois oferece, pode ter de liquidar IVA sobre essa oferta.
Contudo, a lei prevê uma exceção importante para ofertas de pequeno valor usadas em ações comerciais:

  • Valor unitário: até 50 € por oferta (sem IVA).
  • Limite anual: o total das ofertas não deve ultrapassar 0,5% (cinco por mil) do volume de negócios do ano anterior.

Se estes dois limites forem respeitados:

  • A empresa pode deduzir o IVA suportado na compra dos bens.
  • E não precisa de liquidar IVA quando faz a oferta.

Se algum limite for ultrapassado (valor por oferta ou total anual vs. volume de negócios):

  • A parte que excede deixa de beneficiar dessa "proteção".
  • Na prática, pode ser necessário liquidar IVA sobre o valor das ofertas em causa.

Por isso, é aconselhável:

  • Definir um orçamento anual de ofertas (incluindo Natal) alinhado com o volume de negócios.
  • Escolher ofertas cujo valor unitário não ultrapasse 50 € sempre que possível.
  • Acompanhar o total anual das ofertas para não passar o limiar de 0,5%.

Presentes de Natal a clientes

Os presentes de Natal encaixam nesta mesma lógica:

  • São ofertas a clientes com objetivo comercial (agradecer, fidelizar, reforçar relação).
  • Podem ser custo dedutível em IRC se forem razoáveis e ligados à atividade.
  • Em IVA, seguem os mesmos limites:
    • Até 50 € por presente (sem IVA).
    • Total anual das ofertas até 0,5% do volume de negócios do ano anterior.

Dito de forma simples: um "cabaz de Natal" dentro destes limites é tratado como uma oferta comercial normal, com dedução de IVA na compra e sem necessidade de liquidar IVA na oferta.

Na dúvida, consulte o seu contabilista e analise o enquadramento correto, para evitar surpresas em IRS ou em inspeções.