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IUC nas Motas em 2026: Quem Paga, Quanto Paga e o Mito das 350 cc

18-06-2026

IUC nas Motas: Quem Paga, Quanto Paga e Como é Calculado?

O Imposto Único de Circulação (IUC) não se aplica apenas aos automóveis. Os proprietários de motociclos também podem estar sujeitos ao pagamento deste imposto, dependendo das características do veículo.

Mas como funciona o IUC nas motas? Quem está obrigado a pagar? E será verdade que as motas até 350 cc estão isentas?

Que motas estão sujeitas a IUC?

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea e) do Código do IUC (CIUC), integram a Categoria E:

"Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992."

Assim, em regra, os motociclos matriculados a partir de 1992 encontram-se abrangidos pelo regime do IUC.

Como é calculado o IUC das motas?

O valor do imposto é determinado com base nas taxas previstas no artigo 13.º do CIUC.

O cálculo depende essencialmente de dois fatores:

  • Cilindrada do veículo;

  • Ano da primeira matrícula.

Quanto maior a cilindrada, maior tende a ser o valor do imposto a pagar.

Tabela de taxas da Categoria E (Artigo 13.º do CIUC)

As taxas atualmente previstas para os veículos da Categoria E são as seguintes:

Escalão de cilindrada (cm³) .....  Matrícula posterior a 1996 (€) .....Matrícula entre 1992 e 1996 (€)
De 120 até 250                           6,19                                                 0,00
Mais de 250 até 350                  8,76                                                6,19
Mais de 350 até 500                21,18                                               12,53
Mais de 500 até 750               63,62                                              37,47
Mais de 750                             138,15                                              67,76

Fonte: Artigo 13.º do Código do IUC.

Quando deve ser pago (2026)?

O IUC é devido anualmente e deve ser pago até ao final do mês da matrícula do veículo.

O pagamento é efetuado através do Portal das Finanças, mediante emissão do respetivo documento de cobrança.

As motas até 350 cc estão isentas?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes entre os proprietários de motociclos.

A resposta é: não existe uma isenção específica para motociclos até 350 cc prevista no Código do IUC.

O que sucede é que o artigo 16.º, n.º 6 do CIUC estabelece que:

"Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a € 10."

Ora, verificando a tabela do artigo 13.º, constatamos que os motociclos até 350 cm³ apresentam valores de imposto inferiores a 10 euros.

Consequentemente, embora exista liquidação do imposto, não há lugar ao respetivo pagamento nem à sua cobrança.

É precisamente esta regra que origina a ideia, frequentemente divulgada, de que as motas até 350 cc estão isentas de IUC.

Na realidade, trata-se de uma dispensa de cobrança decorrente do valor reduzido do imposto e não de uma verdadeira isenção fiscal.

Em resumo

Os motociclos matriculados desde 1992 encontram-se abrangidos pela Categoria E do IUC, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea e) do CIUC.

O imposto é calculado de acordo com as taxas previstas no artigo 13.º, tendo em consideração a cilindrada e a antiguidade da matrícula.

Por sua vez, o artigo 16.º, n.º 6 estabelece que não existe lugar a pagamento nem cobrança quando o imposto liquidado seja inferior a 10 euros.

Por esse motivo, a generalidade das motas até 350 cc acaba por não pagar IUC, não por beneficiar de uma isenção específica, mas porque o valor do imposto fica abaixo do limite mínimo legal de cobrança.

Antes de efetuar o pagamento do IUC, é sempre aconselhável verificar o enquadramento concreto do veículo e os valores em vigor à data da liquidação.

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