Inventários Anuais - Guia completo
Inventário é a listagem organizada de todos os bens, mercadorias ou matérias-primas existentes na empresa em determinada data, normalmente no final do exercício. Ele regista quantidades, descrição dos itens, localização e o respetivo valor. Um inventário bem feito permite conhecer com precisão o stock disponível, evitar ruturas ou excessos de compra e apoiar decisões de gestão mais informadas, como planeamento de produção, compras e política de preços.

Do ponto de vista fiscal, o inventário é fundamental para apurar corretamente o custo das mercadorias vendidas e o resultado tributável.Para os negócios que lidam com mercadorias em stock, o inventário é mais do que uma ferramenta de organização — é uma obrigação fiscal com prazos e regras definidas pela Autoridade Tributária.
Neste artigo, explicamos de forma simples e direta o que é o inventário, quem tem de o entregar e como fazê-lo corretamente.
O que é o inventário?
O inventário é a listagem de todas as existências (stock) que a empresa ou trabalhador independente tem no final do ano. Inclui:
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Mercadorias para revenda
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Produtos acabados
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Matérias-primas
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Outros materiais ainda não vendidos nem transformados
Cada item deve estar identificado com:
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Designação
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Quantidade
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Unidade de medida
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Valor unitário e valor total
Para que serve?
Além de ser uma exigência legal, o inventário tem funções importantes:
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Apoia o apuramento correto do custo das mercadorias vendidas (CMVMC)
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Influencia o cálculo do lucro tributável no IRC ou IRS
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Garante conformidade com a AT
Quem está obrigado a entregar?
Devem comunicar o inventário:
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Empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada
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Sujeitos passivos de IRC
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Desde que possuam existências no final do ano
Mesmo que não existam stocks, a comunicação é obrigatória — nesse caso, deve ser enviado um ficheiro vazio.
Qual é o prazo?
O inventário deve ser comunicado até 31 de janeiro de cada ano, com referência ao stock existente em 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: o inventário de 2025 deverá ser comunicado até 31 de janeiro de 2026.
O não cumprimento pode resultar em coimas, mesmo quando não há existências a reportar.
Como submeter o inventário no Portal das Finanças?
Segue-se o procedimento:
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Aceder ao Portal das Finanças
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Autenticar-se com as credenciais da empresa ou contribuinte
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Ir a: Empresa > Entregar > Inventário
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Submeter o ficheiro SAF-T (PT) exportado do software de faturação certificado
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Validar e confirmar a entrega
⚠️ O ficheiro deve seguir o formato técnico definido pela AT. Em caso de dúvidas, deve contactar-se o contabilista ou a empresa fornecedora do software.
E se não existir stock?
A obrigação mantém-se: deve ser enviada uma declaração sem registos de inventário, através do mesmo canal.
Conclusão
O inventário é mais uma das peças que garantem o cumprimento fiscal e a saúde financeira do negócio. Preparar este documento com tempo evita erros, garante conformidade e contribui para uma gestão mais eficiente.
O ideal é:
✔️ Fechar o stock com rigor no final do ano
✔️ Garantir que o software de faturação permite exportar o ficheiro correto
✔️ Falar com o contabilista e confirmar os dados antes da entrega
