Inventários Anuais - Guia completo

26-12-2025

Inventário é a listagem organizada de todos os bens, mercadorias ou matérias-primas existentes na empresa em determinada data, normalmente no final do exercício. Ele regista quantidades, descrição dos itens, localização e o respetivo valor. Um inventário bem feito permite conhecer com precisão o stock disponível, evitar ruturas ou excessos de compra e apoiar decisões de gestão mais informadas, como planeamento de produção, compras e política de preços. 


Do ponto de vista fiscal, o inventário é fundamental para apurar corretamente o custo das mercadorias vendidas e o resultado tributável.Para os negócios que lidam com mercadorias em stock, o inventário é mais do que uma ferramenta de organização — é uma obrigação fiscal com prazos e regras definidas pela Autoridade Tributária.


Neste artigo, explicamos de forma simples e direta o que é o inventário, quem tem de o entregar e como fazê-lo corretamente.

O que é o inventário?

O inventário é a listagem de todas as existências (stock) que a empresa ou trabalhador independente tem no final do ano. Inclui:

  • Mercadorias para revenda

  • Produtos acabados

  • Matérias-primas

  • Outros materiais ainda não vendidos nem transformados

Cada item deve estar identificado com:

  • Designação

  • Quantidade

  • Unidade de medida

  • Valor unitário e valor total

Para que serve?

Além de ser uma exigência legal, o inventário tem funções importantes:

  • Apoia o apuramento correto do custo das mercadorias vendidas (CMVMC)

  • Influencia o cálculo do lucro tributável no IRC ou IRS

  • Garante conformidade com a AT

Quem está obrigado a entregar?

Devem comunicar o inventário:

  • Empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada

  • Sujeitos passivos de IRC

  • Desde que possuam existências no final do ano


A obrigatoriedade de comunicar o inventário com valorização — ou seja, com indicação do valor unitário e total das existências, está ainda não se aplica a todas as entidades. Estão dispensados de comunicar inventários valorizados os sujeitos passivos que não estejam obrigados a manter inventário permanente, mesmo que estejam obrigados à entrega do inventário simples. Assim, só as empresas ou empresários em nome individual com contabilidade organizada e inventário permanente terão de incluir a valorização. Os restantes devem continuar a comunicar o inventário, mas apenas com indicação das quantidades
Mesmo que não existam stocks, a comunicação é obrigatória — nesse caso, deve ser enviado um ficheiro vazio.


Qual é o prazo?

O inventário deve ser comunicado até 31 de janeiro de cada ano, com referência ao stock existente em 31 de dezembro do ano anterior.

Exemplo: o inventário de 2025 deverá ser comunicado até 31 de janeiro de 2026.

O não cumprimento pode resultar em coimas, mesmo quando não há existências a reportar.


Como submeter o inventário no Portal das Finanças?

Segue-se o procedimento:

  1. Aceder ao Portal das Finanças

  2. Autenticar-se com as credenciais da empresa ou contribuinte

  3. Ir a: Empresa > Entregar > Inventário

  4. Submeter o ficheiro SAF-T (PT) exportado do software de faturação certificado

  5. Validar e confirmar a entrega

⚠️ O ficheiro deve seguir o formato técnico definido pela AT. Em caso de dúvidas, deve contactar-se o contabilista ou a empresa fornecedora do software.


E se não existir stock?

A obrigação mantém-se: deve ser enviada uma declaração sem registos de inventário, através do mesmo canal.


Conclusão

O inventário é mais uma das peças que garantem o cumprimento fiscal e a saúde financeira do negócio. Preparar este documento com tempo evita erros, garante conformidade e contribui para uma gestão mais eficiente.

O ideal é:
✔️ Fechar o stock com rigor no final do ano
✔️ Garantir que o software de faturação permite exportar o ficheiro correto
✔️ Falar com o contabilista e confirmar os dados antes da entrega