Guia 2025: Validação de Faturas

Como validar faturas no Portal das Finanças para o IRS 2025
Validar faturas no Portal das Finanças é essencial para garantir que todas as suas despesas são corretamente consideradas nas deduções do IRS 2025. O processo começa no portal do e-fatura, onde cada contribuinte deve confirmar se as faturas estão associadas ao seu NIF e se a atividade económica indicada pelo comerciante corresponde ao tipo de despesa realizada. Sempre que surgir a indicação de que a fatura está "Pendente de Confirmação", é necessário escolher a categoria correta ou, no caso de trabalhadores independentes, indicar se a despesa é pessoal ou afeta à atividade.
No IRS 2025, mantêm-se as principais categorias de deduções: Despesas Gerais Familiares, Saúde, Educação, Habitação, Lares e Exigência de Fatura.
1. Despesas Gerais familiares
As Despesas Gerais Familiares abrangem compras do dia a dia até ao limite global definido por agregado.
Aqui entram as despesas do dia a dia da maioria das famílias:
Luz, água, gás
Supermercado e bens alimentares
Combustíveis
Vestuário
Telecomunicações, entre outras
As regras são:
Dedução de 35 % destas despesas
Limite de 250 € por contribuinte
Dizer "sim" ao NIF na caixa do supermercado ou no pagamento de serviços pode fazer diferença no reembolso final.
2. Despesas de saúde
As despesas de Saúde permitem uma dedução mais favorável quando a fatura inclui IVA a 6% ou quando há receita médica. Continuam a ser das mais relevantes no IRS.
Dedução de 15 % das despesas de saúde
Limite máximo de 1 000 €
Exemplos de despesas aceites:
Consultas médicas e exames
Medicamentos
Seguros de saúde
Óculos, lentes de contacto e outros tratamentos
Se existem consultas ou exames adiados, pode ser boa altura para os realizar e garantir que todas as faturas têm NIF.
3. Educação
Em Educação, entram propinas, mensalidades escolares, manuais e alguns serviços de explicações. Famílias com filhos ou estudantes deslocados podem beneficiar bastante nesta área.
Dedução de 30 % das despesas de educação
Limite máximo de 800 €
Inclui, entre outros:
Propinas
Manuais escolares
Creches
Refeições em cantinas escolares
Rendas de estudantes deslocados
Explicações
É importante confirmar se todas as entidades de ensino estão a comunicar as faturas corretamente no Portal das Finanças.
4. Dedução do IVA em determinados serviços
Além das despesas gerais, existe uma dedução específica do IVA em certos setores:
Dedução de 15 % do IVA pago em:
Restaurantes
Hotelaria
Cabeleireiros
Veterinários
Reparação de automóveis e motas
O limite base é de 250 €, podendo existir limites superiores para:
Ginásios
Assinaturas de jornais e revistas
Passes de transporte público
Medicamentos de uso veterinário
Sempre que consumir estes serviços, é fundamental pedir fatura com NIF.
5. Lares e apoio domiciliário
Se existirem familiares em lares ou a beneficiar de apoio domiciliário, também há benefício fiscal:
Dedução de 25 % das despesas
Limite de 403,75 €
Numa realidade em que estes custos têm peso significativo no orçamento, esta dedução não deve ser ignorada.
6. Habitação
Na área da habitação, podem ser deduzidos:
Até 15 % das rendas de contratos de arrendamento para habitação própria;
Até 15 % dos juros de empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011 para compra ou construção de habitação própria e permanente.
Quer seja inquilino ou tenha um crédito antigo da casa, é importante confirmar se está a aproveitar corretamente estes benefícios.
7. Poupança e outros incentivos
Plano de Poupança Reforma (PPR)
O PPR continua a ser uma forma de poupar com vantagem fiscal:
Dedução de 20 % das quantias aplicadas
Limites máximos:
400 € para contribuintes com menos de 35 anos
350 € entre 35 e 50 anos
300 € para mais de 50 anos
Reabilitação de imóveis
Intervenções de reabilitação de imóveis podem gerar:
Dedução de 30 % das despesas, até 500 €.
Pensões de alimentos
As pensões de alimentos pagas e não reembolsadas:
Dão direito a deduzir 20 % das importâncias suportadas.
Donativos
Os donativos efetuados a entidades elegíveis permitem:
Dedução de 25 % do valor doado,
até ao limite global de 15 % da coleta, somando com as restantes deduções.
Para os Trabalhadores Independentes, a validação de faturas exige atenção redobrada. No e-fatura, muitas despesas surgem com a opção de indicar se são "Afetas à Atividade" ou "Parcialmente Afetas". São da atividade, por exemplo, faturas de material de trabalho, softwares, rendas de escritório, comunicações, deslocações profissionais ou serviços diretamente ligados à prestação de serviços. Já despesas claramente pessoais, como supermercado para consumo doméstico, férias, roupa não profissional ou lazer, não devem ser marcadas como da atividade. Em caso de uso misto (por exemplo, internet em casa usada para trabalho e uso pessoal), pode ser necessário indicar apenas a afetação parcial, de acordo com as regras fiscais aplicáveis ao seu regime (simplificado ou contabilidade organizada).
As faturas devem ser validadas no Portal das Finanças até 02 de março de 2026.
Após esse prazo, a AT apura as deduções provisórias e disponibiliza, normalmente até final de fevereiro, o montante das despesas para dedução à coleta. Se detetar erros ou omissões, o contribuinte dispõe de um prazo de reclamação (habitualmente até 15 de março) para contestar os valores das despesas consideradas, através da opção própria no Portal das Finanças. Findo esse período, as deduções ficam, em princípio, consolidadas, sendo depois refletidas na liquidação do IRS aquando da entrega da declaração anual.
Patrícia Paiva
18/01/2026
@atelierdoempresario.pt
