IRS 2026: ainda vai a tempo de aumentar o reembolso até 31 de dezembro

22-11-2025

IRS 2026: ainda vai a tempo de aumentar o reembolso até 31 de dezembro

Até 31 de dezembro ainda é possível organizar as despesas de 2025 e tirar partido das deduções fiscais que vão influenciar o IRS a entregar em 2026.

Usar bem estas deduções pode significar pagar menos imposto ou receber um reembolso maior.

A regra base é simples:

Peça sempre fatura com NIF e confirme se a despesa entra em alguma das categorias de dedução.

Abaixo encontra um resumo das principais deduções.

1. Despesas de saúde

As despesas de saúde continuam a ser das mais relevantes no IRS.

  • Dedução de 15 % das despesas de saúde

  • Limite máximo de 1 000 €

Exemplos de despesas aceites:

  • Consultas médicas e exames

  • Medicamentos

  • Seguros de saúde

  • Óculos, lentes de contacto e outros tratamentos

Se existem consultas ou exames adiados, pode ser boa altura para os realizar e garantir que todas as faturas têm NIF.

2. Educação

Famílias com filhos ou estudantes deslocados podem beneficiar bastante nesta área.

  • Dedução de 30 % das despesas de educação

  • Limite máximo de 800 €

Inclui, entre outros:

  • Propinas

  • Manuais escolares

  • Creches

  • Refeições em cantinas escolares

  • Rendas de estudantes deslocados

  • Explicações

É importante confirmar se todas as entidades de ensino estão a comunicar as faturas corretamente no Portal das Finanças.

3. Despesas gerais familiares

Aqui entram as despesas do dia a dia da maioria das famílias:

  • Luz, água, gás

  • Supermercado e bens alimentares

  • Combustíveis

  • Vestuário

  • Telecomunicações, entre outras

As regras são:

  • Dedução de 35 % destas despesas

  • Limite de 250 € por contribuinte

Dizer "sim" ao NIF na caixa do supermercado ou no pagamento de serviços pode fazer diferença no reembolso final.

4. Dedução do IVA em determinados serviços

Além das despesas gerais, existe uma dedução específica do IVA em certos setores:

  • Dedução de 15 % do IVA pago em:

    • Restaurantes

    • Hotelaria

    • Cabeleireiros

    • Veterinários

    • Reparação de automóveis e motas

O limite base é de 250 €, podendo existir limites superiores para:

  • Ginásios

  • Assinaturas de jornais e revistas

  • Passes de transporte público

  • Medicamentos de uso veterinário

Sempre que consumir estes serviços, é fundamental pedir fatura com NIF.

5. Lares e apoio domiciliário

Se existirem familiares em lares ou a beneficiar de apoio domiciliário, também há benefício fiscal:

  • Dedução de 25 % das despesas

  • Limite de 403,75 €

Numa realidade em que estes custos têm peso significativo no orçamento, esta dedução não deve ser ignorada.

6. Habitação

Na área da habitação, podem ser deduzidos:

  • Até 15 % das rendas de contratos de arrendamento para habitação própria;

  • Até 15 % dos juros de empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011 para compra ou construção de habitação própria e permanente.

Quer seja inquilino ou tenha um crédito antigo da casa, é importante confirmar se está a aproveitar corretamente estes benefícios.

7. Poupança e outros incentivos

Plano de Poupança Reforma (PPR)

O PPR continua a ser uma forma de poupar com vantagem fiscal:

  • Dedução de 20 % das quantias aplicadas

  • Limites máximos:

    • 400 € para contribuintes com menos de 35 anos

    • 350 € entre 35 e 50 anos

    • 300 € para mais de 50 anos

Reabilitação de imóveis

Intervenções de reabilitação de imóveis podem gerar:

  • Dedução de 30 % das despesas, até 500 €.

Pensões de alimentos

As pensões de alimentos pagas e não reembolsadas:

  • Dão direito a deduzir 20 % das importâncias suportadas.

Donativos

Os donativos efetuados a entidades elegíveis permitem:

  • Dedução de 25 % do valor doado,

  • até ao limite global de 15 % da coleta, somando com as restantes deduções.

8. Atenção aos casos especiais

As regras apresentadas são genéricas. Existem situações em que os limites das deduções podem ser superiores, nomeadamente:

  • Contribuintes portadores de deficiência

  • Famílias numerosas, entre outros casos específicos previstos na lei

Nestes contextos, é aconselhável análise personalizada.

O que deve fazer até 31 de dezembro?

  1. Rever as despesas de 2025 e identificar a que categoria pertencem.

  2. Confirmar as faturas no Portal das Finanças, garantindo que todas têm NIF e estão corretamente classificadas.

  3. Planear despesas que possam ser antecipadas (consultas, exames, formação, etc.), se fizer sentido para o orçamento familiar.

  4. Em caso de dúvida, procurar apoio profissional, para garantir que todas as oportunidades de poupança fiscal estão a ser aproveitadas.

Organizar tudo agora é a forma mais simples de otimizar o IRS 2026 e evitar surpresas na altura da entrega