Ajudas de Custo e Compensação por Uso de Viatura Própria (2025)
Este artigo esclarece as regras fiscais aplicáveis às ajudas de custo e aos valores pagos aos trabalhadores por deslocações em serviço, incluindo quando utilizam viatura própria.
O objetivo é garantir que as empresas cumprem corretamente as obrigações fiscais, evitam riscos de tributação indesejada e asseguram a dedutibilidade em IRC.
1. O que são ajudas de custo?
São valores pagos ao trabalhador para compensar alimentação e alojamento, quando este se desloca em serviço, por dias seguidos ou não.
Podem ser complementadas por valores de transporte.
2. Compensação por utilização de viatura própria
É o valor pago por quilómetro (atualmente 0,40 €/km) para compensar despesas com combustível, manutenção, impostos e seguro da viatura do trabalhador.
3. Estes valores contam como remuneração?
Não, desde que:
-
haja efetiva deslocação em serviço,
-
exista justificação documental,
-
sejam respeitados os limites legais,
-
não sejam pagamentos habituais com caráter remuneratório.
Quando excedem os limites ou são pagos sem enquadramento adequado, passam a ser considerados rendimento do trabalho dependente, tributados em IRS e sujeitos a contribuições.
4. Tributação em IRS
Os valores pagos acima dos limites legais são tributados.
Também são tributados quando:
-
não existam mapas de deslocação completos,
-
não haja prova da necessidade da deslocação,
-
não sejam observadas as condições previstas para servidores do Estado.
5. Tipos de deslocações e percentagens
O guia distingue:
-
Deslocações diárias
-
Deslocações por dias sucessivos, com percentagens específicas aplicáveis a cada dia.
6. Portagens e estacionamento
As despesas de portagens e parques não estão incluídas nos 0,40 €/km.
A empresa pode reembolsar estes valores em separado, devendo haver comprovativos.
7. Obrigações declarativas
As empresas devem:
-
comunicar os valores pagos na DMR (quando obrigatórias),
-
ter mapa de deslocações completo (itinerário, km, motivo, datas),
-
respeitar datas e limites fixados anualmente.
8. Dedutibilidade em IRC
Os gastos com ajudas de custo e quilómetros são aceites fiscalmente se:
-
estiverem devidamente documentados,
-
respeitarem limites legais,
-
corresponderem a deslocações reais em serviço.
Se ultrapassarem estes limites:
-
a parte excedente não é dedutível,
-
deve ser feita correção na Modelo 22.
9. Tributação autónoma
As ajudas de custo e quilómetros podem estar sujeitas a tributação autónoma quando:
-
não existam mapas completos,
-
não estejam devidamente justificados,
-
sejam pagos valores acima dos limites,
-
não sejam faturados ao cliente quando deveriam ser.
O guia clarifica também o conceito de "faturados a clientes".
10. Segurança Social
Tal como no IRS, apenas os valores:
-
devidamente justificados,
-
dentro dos limites legais,
-
sem caráter remuneratório,
estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
Quando excedem os limites ou têm natureza remuneratória, passam a estar sujeitos a contribuições.
📌 Em resumo, para estar em conformidade a empresa deve garantir:
✔ Deslocações reais e documentadas
✔ Mapa de itinerário completo (obrigatório)
✔ Respeito pelos limites legais (ajudas + km)
✔ Faturas ou recibos de portagens/estacionamento
✔ Comunicação correta na DMR (quando aplicável)
✔ Tratamento correto em IRS, Segurança Social e IRC
✔ Evitar pagamento regular que configure remuneração encapotada
